A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, contrato nº110/2025, processo nº23089.028510/2025-81, com o objetivo de apoiar o projeto “Alimentação escolar e mudanças climáticas: Um estudo de caso no Brasil”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código
da Vaga |
Regime
das atividades |
Escolaridade
mínima |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal (R$) |
Duração
do contrato |
|
Bolsista de Pesquisa/Apoio Técnico. Agricultura
familiar e resiliência climática |
AT_P1 |
Híbrido |
Graduação em Ciências Ambientais, Gestão
Ambiental, Economia, Estatística, Nutrição, Saúde Pública, Saúde Coletiva,
Ciências Agrárias, Ciências Sociais ou áreas correlatas. Tenham experiência
acadêmica e/ou prática de, no mínimo, 1 (um) ano em projetos
de políticas públicas na área de alimentação escolar e/ou de meio ambiente e
saúde. No uso de planilhas e na coleta de dados quantitativos. Em análise de dados quantitativos. Em redação e escrita científica. |
01 (uma) vaga + cadastro
reserva |
R$2.893,35 |
10 (dez) meses |
* O cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até 30/06/2027 e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham graduação
em Ciências Ambientais, Gestão Ambiental, Economia, Estatística, Nutrição,
Saúde Pública ou Saúde Coletiva.
1.1.2. Tenham experiência
acadêmica e/ou prática de, no
mínimo, 1 (um) ano em projetos de políticas públicas na área de alimentação
escolar e/ou de meio ambiente e saúde.
1.2. São atribuições das(os)
bolsistas:
1.2.1. Auxiliar em todas as etapas do
projeto, desde a coleta e organização de dados até a elaboração do relatório
final.
1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2.
DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
10 (dez) horas semanais se vinculado à Unifesp e, no
mínimo, 20 (vinte) horas semanais se não vinculado à Unifesp.
2.2. As atividades deverão ser realizadas
de forma híbrida.
2.3.
As atividades presenciais deverão ser realizadas na cidade de
Campinas, Santos e/ou São Paulo, Estado de São Paulo.
2.4.
O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades
presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a)
interessado(a) em participar do processo seletivo, que
recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 30/07/2026
e as
23h59min do dia 05/08/2026.
Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado
(23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br e
preencher o formulário disponível no link: https://forms.gle/xC4u7QrdYYCyDW5p9
anexando os seguintes documentos, histórico
escolar (frente e verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse (250 a 350 palavras), em que se
apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1. A carta de manifestação de
interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos
para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a)
candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (126/2026)
e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será
atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Bolsista
de Pesquisa/Apoio Técnico - Agricultura familiar e resiliência climática
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$2.893,35 (dois
mil oitocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10
(dez) meses, correspondente
ao período de 17/08/2026
a 16/06/2027
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
06/08/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
07/08/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
10/08/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
11/08/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
12/08/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
13/08/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até (considerar a data de validade do Projeto).
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 17/08/2026 e término em 16/06/2027,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Alimentação
escolar e mudanças climáticas: Um estudo de caso no Brasil”, EDITAL N°126/2026
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as)
candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de
Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titular(es), deverá(ão) providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: jsteluti@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados para
compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do
Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição,
para verificar eventual convocação.
10.8. Nos casos de convocação de candidatos
do cadastro de reserva, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar seu
interesse dentro do prazo estipulado na respectiva convocação. A ausência de
manifestação no período estabelecido implicará na sua desclassificação e na
convocação do próximo(a) candidato(a) aprovado(a), observada, rigorosamente, a
ordem de classificação.
10.9. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 10/08/2026, nos horários especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet. O link da entrevista poderá ser acessado exclusivamente no horário previamente agendado para cada candidato.
Link da videochamada: https://meet.google.com/fdj-oqvu-asy
14h00 - Isabela Castagna Dall'Acqua
14h10 - Juliana de Paula Rios
14h20 - Isabel Cortez Christiano de Souza
14h30 - Marina Borelli Barbosa
14h40 - Giulia Beatrice Della Piazza de Paula